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Acórdão 1513/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 31/07/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1513/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
31/07/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. FRAUDES EM LICITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS INVERÍDICOS QUE REDUZIAM AS RECEITAS DA LICITANTE, PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. OITIVA. REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL PARA RECEBER O RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO COMO PEDIDO DE REEXAME. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. COMUNICAÇÕES.

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