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Acórdão 1492/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/07/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1492/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
09/07/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ART. 63, INCISO IV, DA LEI 14.133/2021. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DAS RAZÕES INVOCADAS PELA AUTORA DA REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO. EXPEDIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DO PREGÃO. OITIVA DOS INTERESSADOS. REFERENDO DA MEDIDA CAUTELAR.

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