EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. NOTIFICAÇÃO.
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Acórdão 1457/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/03/2024, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1457/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
05/03/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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