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Acórdão 1413/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/03/2022, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1413/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
29/03/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INDEVIDA VANTAGEM COMO "QUINTOS OU DÉCIMOS" ASSEGURADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS NA FORMA CONCEDIDA EM RESPEITO À DECISÃO PROLATADA PELO STF NO RE 638.115-CE. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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