APOSENTADORIA. INDEVIDA VANTAGEM COMO "QUINTOS OU DÉCIMOS" ASSEGURADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS NA FORMA CONCEDIDA EM RESPEITO À DECISÃO PROLATADA PELO STF NO RE 638.115-CE. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 1413/2022 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/03/2022, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1413/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
29/03/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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