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Acórdão 14050/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/12/2020, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

14050/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
01/12/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

Representação. Possíveis irregularidades em licitações e na execução de contratos no âmbito da Escola de Aprendizes de Marinheiros de Santa Catarina. Conhecimento. Providências já adotadas internamente pela Marinha do Brasil condizentes com os fatos. Ausência de indícios de dano ao erário ou outro fato que justifique a atuação deste tribunal. Ciência.

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