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Acórdão 13928/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/12/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13928/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
01/12/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO CONTINUIDADE DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, OBJETO DE CONVÊNIO FIRMADO COM O ENTÃO DENOMINADO MINISTÉRIO DO ESPORTE. RESPONSABILIDADE DO PREFEITO SUCESSOR. CONTAS IRREGULARES, DÉBITO E MULTA. SUPOSTO ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO NA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.

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