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Acórdão 1392/2019 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/06/2019, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1392/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
12/06/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RELATÓRIO DE AUDITORIA. BR 116/BA. SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO. AUSENCIA DE COMPETENCIA DO TCU. COMPETENCIA DA COMISSAO MISTA. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO RISCO DA DEMORA. REVOGAÇÃO. PRAZO FACULTATIVO AO DNIT PARA MANIFESTAÇÃO ADICIONAL. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS A UNIDADE INSTRUTIVA PARA ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO DO CONSÓRCIO.

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