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Acórdão 13753/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/12/2023, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13753/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
05/12/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO/RJ. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS APÓS A LEI 9.624/1998. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF NO ÂMBITO DO RE 638.115/CE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A INTERESSADA TENHA SIDO EFETIVAMENTE BENEFICIADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. ANUÊNIOS. CONTAGEM DE PERÍODOS LABORAIS NÃO CONTÍNUOS PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RUPTURA DE VÍNCULO. ACÓRDÃO 2.065/2023-PLENÁRIO. ENTENDIMENTO PELA POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.

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