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Acórdão 13742/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/12/2023, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13742/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
05/12/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA INCLUSÃO NOS PROVENTOS DE PARCELA REMUNERATÓRIA ALUSIVA A "QUINTOS/DÉCIMOS" DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NO PERÍODO DE 7/4/1998 A 4/9/2001, CUJO PAGAMENTO ESTÁ ARRIMADO EM. DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. ILEGALIDADE DA APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353/2023 DESTA CORTE DE CONTAS. REGISTRO EXCEPCIONAL DO ATO CONCESSÓRIO RESPECTIVO. CÔMPUTO DE PERÍODOS NÃO CONTÍNUOS DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE ANUÊNIOS. NOVO ENTENDIMENTO INAUGURADO A PARTIR DO ACÓRDÃO 2065/2023 - PLENÁRIO. REGULARIDADE DO PERCENTUAL CONCEDIDO. DETERMINAÇÕES....

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