Tomada de Contas Especial. Caixa Econômica Federal. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Município de Goiana/PE. Não comprovação da regular aplicação dos recursos federais transferidos por meio do Contrato de Repasse 806298/2014. Construção de mercado público e estrutura anexa para abrigar a feira livre do município. Citação dos prefeitos sucessores. Comprovação de adoção de medidas para minimizar os prejuízos e apurar as responsabilidades pela não conclusão do objeto do convênio. Regularidade das Contas. Quitação. aRQUIVAMENTO.
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Acórdão 1367/2025 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/06/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1367/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
25/06/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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