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Acórdão 13405/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/09/2021, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13405/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
14/09/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO DE CUNHO EMINENTEMENTE PRIVADO E EM DESACORDO COM AS NORMAS DA POLÍTICA NACIONAL DE TURISMO. AUDIÊNCIA DOS AGENTES PÚBLICOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO QUE PARTICIPARAM DA APROVAÇÃO DO CONVÊNIO. VIOLAÇÃO DA PORTARIA DO MINISTÉRIO QUE DISCIPLINAVA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS. MULTA AOS INTEGRANTES DO MTUR. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO PELO ACÓRDÃO 4089/2021-TCU-1ª CÂMARA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.

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