TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DA EMPRESA. CONTAS IRREGULARES DO EX-PREFEITO. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. DOCUMENTOS APTOS A ELIDIR PARTE DO DÉBITO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA MULTA FUNDAMENTADA NO ART. 57 DA LEI 8.443/1992. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
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Acórdão 13354/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/11/2020, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
13354/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
24/11/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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