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Acórdão 1334/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/07/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1334/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
03/07/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO PARA ALIENAR, MEDIANTE PERMUTA, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA UNIÃO SITUADO EM FAIXA DE SEGURANÇA DA ORLA MARÍTIMA POR OBRAS DE ENGENHARIA RELACIONADAS À CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL NAVAL. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NO CERTAME. OITIVA. LICITAÇÃO REVOGADA. IMPEDIMENTO LEGAL PARA ALIENAR TERRENO NESSAS CONDIÇÕES. OUTRAS FALHAS. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO E CIÊNCIA. 1. O regime patrimonial dos terrenos de marinha distingue-se dos demais bens imóveis da União, pois, quando situados na faixa de segurança da orla marítima, não são suscetíveis de alienação total,...

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