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Acórdão 13330/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/11/2023, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13330/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
28/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. MAGISTRADO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE ADVOCATÍCIA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. ACÓRDÃO 1.435/2019-PLENÁRIO, COM A REDAÇÃO DADA PELO ACÓRDÃO 1.618/2022-PLENÁRIO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

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