APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE "QUINTOS" APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. A incorporação ou a atualização da vantagem de "quintos/décimos", transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) pelo art. 62-A da Lei 8.112/1990, somente são devidas até o dia 8/4/1998, conforme previsto no art. 3º da Lei 9.624/1998, devendo a regularização dos pagamentos efetuados em desacordo com essa regra observar, se for o caso, a modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115/CE.
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Acórdão 13328/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/11/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
13328/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Ana Arraes
Relator
24/11/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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