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Acórdão 13312/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/11/2023, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13312/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
28/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE "QUINTOS/DÉCIMOS" EM CONSONÂNCIA COM A NORMA DE REGÊNCIA. PAGAMENTO DA PARCELA REMUNERATÓRIA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM COM BASE EM FUNÇÃO COMISSIONADA DIFERENTE DAQUELA EFETIVAMENTE EXERCIDA. PRECEDENTES DA CORTE DE CONTAS. ILEGALIDADE DA APOSENTADORIA E NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.

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