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Acórdão 13268/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/11/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13268/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
28/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DE "QUINTOS" ALUSIVOS AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A VANTAGEM SE ENCONTRA AMPARADA EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA VANTAGEM EM PARCELA COMPENSATÓRIA. ANUÊNIOS. CONSIDERAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO FEDERAL PRESTADO DE FORMA DESCONTINUADA. RUPTURA DE VÍNCULO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. ACÓRDÃO 2.065/2023-PLENÁRIO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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