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Acórdão 13017/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/11/2023, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13017/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
21/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE QUINTOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. ATUALIZAÇÃO IRREGULAR DE PARCELA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PEDIDO DE REEXAME. PROVIMENTO PARCIAL. DETERMINAÇÃO PARA DESTAQUE, NA VPNI DERIVADA DE QUINTOS/DÉCIMOS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS, DO VALOR CORRESPONDENTE AOS ÍNDICES CONCEDIDOS PELAS LEIS 12.779/2012 E 13.302/2016, FICANDO TAL PARCELA SUJEITA À ABSORÇÃO POR QUAISQUER REAJUSTES REMUNERATÓRIOS POSTERIORES A 23/10/2020.

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