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Acórdão 1300/2019 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/02/2019, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1300/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
26/02/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INATIVOS DO COMANDO DO EXÉRCITO. AVERBAÇÃO DE TEMPO RURAL, SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO DOS INATIVOS. DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NA INFORMAÇÃO RELATIVA A UM DOS ATOS. LEGALIDADE E REGISTRO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS QUANTO À OUTRA CONCESSÃO. ILEGALIDADE, NEGATIVA DE REGISTRO E DETERMINAÇÕES. O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada.

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