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Acórdão 12943/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/11/2020, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12943/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
17/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO DA MUNICIPALIDADE FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO. APOIO A PROJETO CULTURAL. CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE SEM COMPROVAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE. OFENSA AO ARTIGO 25, INCISO III, DA LEI 8.666/1993. CONTAS IRREGULARES. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DO JULGADO. NÃO PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. CIÊNCIA AO INTERESSADO.

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