PESSOAL. ATOS DE ADMISSÃO. VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADA JUDICIALMENTE POR TEMPO INDETERMINADO. NEGATIVA DE REGISTRO. POSSIBILIDADE DE SUBSISTÊNCIA DAS ADMISSÕES ENQUANTO MANTIDA A DECISÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 12899/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/11/2020, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
12899/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
17/11/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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