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Acórdão 1288/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/02/2023, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1288/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
28/02/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DE RECUROS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CITAÇÃO. REVELIA. COMPROMETIMENTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PELO LONGO PERÍODO ENTRE A IRREGULARIDADE E AS MEDIDAS APURATÓRIAS NA FASE INTERNA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA. ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

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