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Acórdão 12621/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/11/2023, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12621/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
14/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM DETERMINADAS ZONAS OU LOCAIS A SERVIDOR INATIVO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. ARQUIVAMENTO.

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