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Acórdão 12564/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/11/2020, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12564/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
17/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ATOS DE REFORMA MILITAR. ALTERAÇÃO COM A ELEVAÇÃO, EM UM GRAU HIERÁRQUICO, DO POSTO DOS PROVENTOS DOS INATIVOS, EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO DA VANTAGEM ESTABELECIDA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980 A MILITARES JÁ REFORMADOS. ILEGALIDADE DE UM ATO. LEGALIDADE DE NOVE ATOS. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA.

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