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Acórdão 12542/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/11/2020, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12542/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
17/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTE A FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS EM PERÍODOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 9.624/1998, EM DISSONÂNCIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TCU. ILEGALIDADE DO ATO. SUPERVENIÊNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS NA DECISÃO PROFERIDA NO RE 638.115/CE. CONVERSÃO DA RUBRICA DE QUINTOS, CONCEDIDA COM BASE NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES APÓS 8/4/1998, EM PARCELA COMPENSATÓRIA A SER ABSORVIDA POR QUAISQUER REAJUSTES E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRA SUPERVENIENTES.

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