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Acórdão 12497/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/11/2020, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12497/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
17/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVE¿NIO. MINISTE¿RIO DO TURISMO. EVENTO REGIONAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAC¿A¿O COM CARTAS DE EXCLUSIVIDADE. NA¿O DEMONSTRAC¿A¿O DE NEXO CAUSAL NO PAGAMENTO DOS CACHE¿S ARTI¿STICOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DE¿BITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAC¿A¿O. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. AFASTAMENTO DO DE¿BITO E DA MULTA FUNDAMENTADA NO ART. 57 DA LEI 8.443/1992. SUBSISTE¿NCIA DA IRREGULARIDADE RELATIVA A¿ INEXIGIBILIDADE DE LICITAC¿A¿O. MULTA FUNDAMENTADA NO ART. 58 DA LEI 8.443/1992. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO....

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