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Acórdão 12452/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 10/11/2020, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12452/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
10/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO DE PARCELA DENOMINADA "BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE" DE NATUREZA PRO LABORE FACIENDO IMUNE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM UM ATO. PAGAMENTO SUPERVENIENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO ATO. DECISÕES LIMINARES EXARADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA VANTAGEM. LEGALIDADE E REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.

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