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Acórdão 12384/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/11/2020, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12384/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
03/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE). OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO FNDE ANTERIORMENTE À CITAÇÃO VÁLIDA NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL. APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO REPASSADOR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. COMUNICAÇÕES.

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