TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. CONVÊNIO. PARCIAL IMPUGNAÇÃO DOS DISPÊNDIOS. CITAÇÕES. REVELIA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA E DO EX-PRESIDENTE. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DO OUTRO EX-PRESIDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA. COMUNICAÇÃO.
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Acórdão 12281/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/11/2020, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
12281/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
03/11/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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