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Acórdão 12274/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/11/2020, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12274/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
03/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL - AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR. NATUREZA CONVENIAL. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EM DESACORDO COM AS NORMAS REGENTES DO PROGRAMA. CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL. REJEIÇÃO DA DEFESA APRESENTADA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. 1) Julgam-se irregulares as contas e em débito o responsável, com aplicação de multa, em função da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos objeto do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. 2) O ônus de comprovar a regularidade da...

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