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Acórdão 12252/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/11/2020, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12252/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
03/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. SENADO FEDERAL. INCLUSÃO INDEVIDA DA PARCELA DE OPÇÃO DE FUNÇÃO NOS PROVENTOS. AVERBAÇÃO INDEVIDA DE TEMPO COMO ALUNO APRENDIZ. DIREITO DE APOSENTADORIA ASSEGURADO EM FACE DA IDADE ATUAL DO INTERESSADO (66 ANOS) E DO TEMPO DE SERVIÇO REGULARMENTE AVERBADO (37 ANOS), APÓS O DESCONTO DO PERÍODO IMPUGNADO. ATO ILEGAL EM FUNÇÃO DA PARCELA IRREGULAR DE PROVENTOS. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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