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Acórdão 1220/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/02/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1220/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
25/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. PENSÃO MILITAR. ATO EDITADO COM PROVENTOS SUPERIORES AO DO POSTO OCUPADO NA ATIVA EM VIRTUDE DE SUPERVENIÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE, DECORRENTE DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO DA VANTAGEM ESTABELECIDA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980 A MILITARES JÁ REFORMADOS. AUTONOMIA ENTRE O ATO DE REFORMA E A PENSÃO DELE DECORRENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.

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