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Acórdão 1215/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/02/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1215/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
25/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO IRREGULAR DE QUINTOS DE FUNÇÃO PAGA INDISTINTAMENTE A TODOS OS OCUPANTES DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, MAS APONTADA NOS CONSIDERANDOS DO ACÓRDÃO 15.646/2021-TCU-2ª CÂMARA COMO SENDO INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE QUINTOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. ACÓRDÃO 8013/2024-TCU-2ª CÂMARA TORNOU SEM EFEITO O ACÓRDÃO 15.646/2021-TCU-2ª CÂMARA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA DELIBERAÇÃO. IRREGULARIDADE SANADA COM O ADVENTO DA LEI 14.687/2023. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

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