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Acórdão 12123/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 31/08/2021, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12123/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
31/08/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCLUSÃO NOS PROVENTOS DE "QUINTOS" DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXERCIDA POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638.115, POR SE TRATAR DE PARCELA "INCORPORADA" APENAS NO ANO DE 2003. DETERMINAÇÕES.

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