TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS CAPTADOS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO CULTURAL COM BASE NA LEI DE INCENTIVO À CULTURA. CITAÇÃO SOLIDÁRIA. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA PROPORCIONAL.
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Acórdão 12089/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/10/2020, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
12089/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
27/10/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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