TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA. financiadora de estudos e projetos. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO e multa AOS RESPONSÁVEIS.
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Acórdão 11928/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/10/2020, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
11928/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
27/10/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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