TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROJETO CULTURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS CAPTADOS. CITAÇÃO. REVELIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A APLICAÇÃO DOS RECURSOS E A EXECUÇÃO DO OBJETO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. PRESCRIÇÃO DA MULTA.
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Acórdão 11845/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/10/2020, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
11845/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
20/10/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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