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Acórdão 11840/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/10/2019, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11840/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
15/10/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DECORRENTE DA URP (26,05%) RELATIVA A FEVEREIRO DE 1989. PAGAMENTO IRREGULAR DA PARCELA DENOMINADA "FC JUDICIAL", COM FUNDAMENTO NA PORTARIA MEC 474/1987. OITIVA. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO DE AJUSTE DA PARCELA REFERENTE À URP NOS TERMOS DO QUE RESTOU DECIDIDO NO ACÓRDÃO 2.355/2016-TCU-PLENÁRIO. SUPRESÃO DA URP CONDICIONADA À DECISÃO DE MÉRITO A SER PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA 26.156.

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