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Acórdão 11838/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/10/2019, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11838/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
15/10/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO TURISMO. REALIZAÇÃO DE EVENTO. IMPUGNAÇÃO DAS DESPESAS. CITAÇÃO. NÃO UTILIZAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS COM A VENDA DE INGRESSOS NA CONSECUÇÃO DO OBJETO DO AJUSTE. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA APRESENTADAS. REVELIA DE RESPONSÁVEL. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ARGUMENTOS INCAPAZES DE ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. NÃO PROVIMENTO. CIÊNCIA.

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