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Acórdão 11809/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/10/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11809/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
20/10/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNS. AUDITORIA DENASUS. DANO AO ERÁRIO POR APLICAÇÃO DE RECURSOS DO SUS COM DESVIO DE FINALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS NOS PROGRAMAS FEDERAIS. CITAÇÃO DO MUNICÍPIO E DO GESTOR RESPONSÁVEL. AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. SOBRESTAMENTO. PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO PELO ENTE FEDERADO. QUITAÇÃO AO MUNICÍPIO. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA OCORRÊNCIA DO DANO AO EX-PREFEITO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES. MULTA. COMUNICAÇÕES. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. CIÊNCIA.

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