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Acórdão 11804/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/10/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11804/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
20/10/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESCOLAS. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. EXERCÍCIO DE 2012. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PARTE DOS RECURSOS. PROVIMENTO PARCIAL.

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