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Acórdão 11748/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/10/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11748/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
24/10/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REGULAR DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. CITAÇÃO. ELEMENTOS APRESENTADOS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS À ENTIDADE PRIVADA. CONTAS IRREGULARES COM IMPUTAÇAO DE DÉBITO SOLIDÁRIO À EMPRESA E AO SEU REPRESENTANTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. MULTA APENAS À PESSOA FÍSICA.

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