APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 9.624/1998. CARÊNCIA DE AMPARO LEGAL. ILEGALIDADE DO ATO. PRESERVAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS SUJEITA A CONDIÇÕES FIXADAS PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 638.115. CONDIÇÕES JÁ CONSIDERADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONHECIMENTO DO RECURSO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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Acórdão 1154/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/02/2023, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1154/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
28/02/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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