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Acórdão 11537/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/08/2021, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11537/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
24/08/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA VANTAGEM DE "QUINTOS" COM BASE EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXERCIDAS ENTRE 8/4/1998 E 4/9/2001, AMPARADO EM DECISÃO ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE DO ATO. RECUSA DO CORRESPONDENTE REGISTRO. DETERMINAÇÃO PARA DESTACAR AS PARCELAS DE QUINTOS INCORPORADAS COM AMPARO EM FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS ENTRE 8/4/1998 E 4/9/2001 E TRANSFORMÁ-LAS EM PARCELA COMPENSATÓRIA A SER ABSORVIDA POR QUAISQUER REAJUSTES FUTUROS.

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