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Acórdão 11377/2019 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/10/2019, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11377/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
29/10/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FALHAS NA EXECUÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS PACTUADOS. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIFERENÇA ENTRE OS RECURSOS RECEBIDOS E AS DESPESAS REALIZADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DO EX-PREFEITO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO PROVIMENTO.

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