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Acórdão 11287/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/10/2020, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11287/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
06/10/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. REFORMA. MILITAR REFORMADO, POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS CALCULADOS SOBRE POSTO HIERÁRQUICO SUPERIOR A GRADUAÇÃO QUE OCUPAVA. SUPERVENIÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. ALTERAÇÃO DA CONCESSÃO PARA ELEVAR, EM MAIS UM GRAU HIERÁRQUICO, O POSTO SOBRE O QUAL FORAM CALCULADOS OS PROVENTOS DO INATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO DA VANTAGEM ESTABELECIDA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980 A MILITARES JÁ REFORMADOS. ILEGALIDADE DO ATO COM NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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