APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DA VANTAGEM "OPÇÃO" A INTERESSADA QUE SOMENTE IMPLEMENTOU OS REQUISITOS PARA APOSENTAR-SE APÓS A EC 20/1998. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS INCAPAZES DE ALTERAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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Acórdão 11254/2023 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/11/2023, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
11254/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
28/11/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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