APOSENTADORIAS. INDEVIDA CONTAGEM DO TEMPO DE ATIVIDADE INSALUBRE APÓS O ADVENTO DA LEI N.º 8112, DE 1990. ILEGALIDADE DO RESPECTIVO ATO. NEGATIVA AO REGISTRO. LEGALIDADE E REGISTRO DOS DEMAIS ATOS. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 11191/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/10/2020, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
11191/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
06/10/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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