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Acórdão 1119/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 31/05/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1119/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
31/05/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO 2/2007, CELEBRADO ENTRE A CBTU E O METRÔ-DF PARA A EXECUÇÃO DE SISTEMAS ESPECIAIS E OBRAS CIVIS NO TRECHO TAGUATINGA/CEILÂNDIA DO METRÔ DO DISTRITO FEDERAL. CELEBRAÇÃO, EM 2007, DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL DE 1992. IDENTIFICAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO. PREÇOS INDEVIDAMENTE ATUALIZADOS A PARTIR DOS VALORES ORIGINAIS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES DO TCU QUE EXIGIAM A REVISÃO DOS PREÇOS DO CONTRATO PARA QUE FOSSEM REALIZADOS OS SERVIÇOS EM 2007. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO.

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