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Acórdão 11179/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/10/2020, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11179/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
06/10/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EVENTO. SOBREPREÇO. PAGAMENTO POR SERVIÇOS NÃO REALIZADOS. SUPERFATURAMENTO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. CONHECIMENTO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA ELIDIR AS IRREGULARIDADES. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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